segunda-feira, 5 de março de 2012

Imposto de Renda 2012

Consultor responde dúvidas sobre imóveis e ações trabalhistas

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.





Do G1, em São Paulo










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O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Minha esposa pagou as lentes da operação de catarata da mãe dela em 2011, que é dependente dela no Imposto de Renda. gostaria de saber se ela pode abater este valor no Imposto de Renda. (Elias Ferreira)
Resposta: A despesa realizada com as lentes, na operação de catarata do dependente, somente poderá ser deduzida como despesa médica se constar na conta hospitalar.

2) Minha esposa recebeu em 2007, como doação, um imóvel no valor de R$ 150 mil. Como ela estava desempregada, na época, o bem foi informado em conjunto na minha declaração de IR. Considerando que ela também não teve renda no ano de 2011, é necessário que esse apartamento seja declarado novamente? Caso sim, esse procedimento deve ocorrer todo ano? Ela deve fazer uma declaração própria? (Celso Valle)
Resposta: Se a declaração é feita em conjunto, sendo sua esposa considerada sua dependente, o imóvel deve continuar sendo informado em sua declaração de bens.

3) Vendi uma casa por R$ 135.000,00 (tenho como comprovar o depósito na minha conta), no entanto assinei uma procuração para uma funcionária do comprador, que iria transferir depois. Porém o mesmo vendeu o imóvel em meu nome pela procuração e no cartório passou por R$ 80.000,00. Como proceder uma vez que a diferença é de R$ 55.000,00? (Jose Alves Garça)
Resposta: Baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” com base no contrato de venda. No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe a venda pelo valor de R$ 135.000,00 e o nome e CPF do adquirente constante no instrumento de venda. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2011”. A apuração do ganho de capital e cálculo do imposto de renda sobre a venda do imóvel será obtido no programa GCAP2011.

4) Recebi ação trabalhista em 2011, e tenho as verbas separadas como horas extras, reflexos, 13º, licença prêmio etc.Como eu separo o que é tributável (verba salarial) do que é isento? A planilha que recebi esta separada mês a mês dos últimos cinco anos. Lançaram valor principal atualizado e valor dos juros. Devo me basear pelo líquido recebido? (Denise Castro)
Resposta: A separação entre verbas tributadas e isentas é importante para fins de tributação e declaração. As isenções estão previstas em Lei, são exemplos: indenizações previstas na legislação trabalhista, férias pagas em rescisão. Hora extra, reflexos, licença prêmio são tributadas. Informe as verbas tributadas em “Rendimento Recebido Acumuladamente”.

5) Como e em qual campo declarar valor recebido de carta de crédito de consórcio imobiliário contemplado convertida em valor financeiro? Ou seja, ao invés de utilizar a carta de crédito contemplada na aquisição de imóvel, optei por receber o valor em dinheiro, junto à Caixa Econômica Federal. (Ederaldo Pestilli)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, no código 95, deve ser informada, no campo Discriminação, essa circunstância, a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. No campo “Situação em 31/12/2010”, informe o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchido o campo “Situação em 31/12/2011”. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Contabilistas podem utilizar ‘TV Contabilista’ para otimizar conhecimentos

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